A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu anular multa
de dez salários mínimos imposta a advogado que faltou a um júri. O mandado
de segurança foi concedido nesta quarta-feira (30/8) pela 12ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O profissional foi punido por faltar a uma audiência no 4º Tribunal do
Júri da capital paulista. Ele apresentou atestados médicos para comprovar que
não tinha condições de comparecer, mas a corte não acolheu as alegações e
manteve a multa.
Vice-presidente para a área penal da Comissão de Direitos e
Prerrogativas da OAB-SP, Euro Bento Maciel Filho foi nomeado pelo
presidente da seccional, Marcos da Costa, para dar assistência ao colega e
impetrou o mandado de segurança.
Na opinião de Maciel Filho, o artigo 265 do Código de Processo Penal vem
sendo aplicado com vigor exagerado por parcela da magistratura. “O artigo
que trata do abandono de causa foi indevidamente aplicado neste caso e
conseguimos reverter a decisão”, pontua.
Marcos da Costa destacou o trabalho que a OAB-SP tem desenvolvido a
favor da defesa das prerrogativas da classe: "Temos impetrado mandados de
segurança, Habeas Corpus, e prestado assistência em processos nos quais se
constata a violação das prerrogativas de algum colega, além de promover
desagravos públicos. Sabemos da importância de nossas prerrogativas,
instrumentos indispensáveis para exercício da advocacia, na defesa do
cidadão", afirmou. Com informações da
Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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