É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de
flagrante do crime de tráfico de entorpecentes, pois o referido delito é de
natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância.
Para 6ª Turma do STJ, é dispensável mandado quando se trata de
flagrante do crime de tráfico de entorpecentes.
Reprodução
Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao manter decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a
atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma
residência, fizeram busca no interior do imóvel.
O caso aconteceu em São Paulo. Após a abordagem policial de um homem que
caminhava na rua, este informou que não estava com seus documentos
pessoais, mas se prontificou a buscá-los em casa.
Os policiais, ao chegarem à residência, sentiram forte cheiro de
maconha, e tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo homem,
levou-os a fazer a busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade
de drogas, entre maconha, crack e cocaína.
Segundo a defesa, não houve justificativa legal para a busca no interior
do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias
entorpecentes depois de entrarem na residência.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior,
aplicou o entendimento, já sedimentado no STJ, de que, o mandado pode ser
dispensado no caso de crimes permanentes, sendo permitido à autoridade
policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de
flagrância.
Para ele, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do
nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da
residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel,
fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.
“Ainda que assim não fosse, vê-se dos autos que 'na residência do
paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem
como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por
ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente
do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba' — motivação suficiente e
idônea para a custódia cautelar”, entendeu o ministro. A turma, por
unanimidade, manteve a decisão do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 423.838
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