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quinta-feira, 15 de março de 2018

2ª SEÇÃO DO STJ APROVA SÚMULAS SOBRE CDC E CONTRATOS BANCÁRIOS


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quinta-feira (22/2) duas novas súmulas, uma sobre o Código de Defesa do Consumidor e outra referente a contratos bancários. 
Veja o conteúdo dos enunciados:
 Súmula 602
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


Súmula 603
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Já a 2ª Seção reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Privado do STJ (3ª e 4ª turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



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