A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quinta-feira
(22/2) duas novas súmulas, uma sobre o Código de Defesa do
Consumidor e outra referente a contratos bancários.
Veja o conteúdo dos enunciados:
Súmula 602
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais
promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula
603
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum)
contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o
empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de
pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de
percentual.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e
servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do
tribunal. Já a 2ª Seção reúne os ministros das turmas especializadas em
Direito Privado do STJ (3ª e 4ª turmas) e é o órgão responsável pela aprovação
dos enunciados sumulares nesse ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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