Na terça-feira (20/2), uma audiência trabalhista deixou estarrecida a
juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro. Ela flagrou um trabalhador oferecendo R$ 70 a um amigo para depor a
seu favor. Além disso, ele se predispôs a comparecer como testemunha na audiência
do colega.
"De fato, a sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho
não é palco para teatro e mentiras. É uma justiça de cunho social, mas que deve
acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade
vai proteger. Não é Justiça para proteger empregados. Ou proteger empregadores.
É Justiça para proteger a verdade e a lei", afirmou a juíza na ata de
audiência.
Diante da ausência da testemunha, a própria advogada do autor pediu para
que fosse exibida a mensagem no celular comprovando que a testemunha teria se
comprometido a comparecer.
Ao ler o diálogo, no entanto, a juíza se deparou com a promessa de troca
de favores. No convite, o autor da ação disse que daria pelo menos R$ 70 a cada
um que fosse testemunhar. Na resposta, o amigo se comprometeu a ir e disse que
também precisaria que o autor fosse sua testemunha, em outro processo.
Questionado pela juíza, o autor da ação disse que ofereceu dinheiro à
testemunha porque, "se não for assim, ninguém comparece". Diante do
episódio, a advogada do empregado também se manifestou indignada, afirmando que
não sabia da troca de favores, tanto que pediu a exibição das mensagens.
Já os advogados da empresa pediram que o empregado fosse condenado por
má-fé. A juíza encerrou a ata da audiência sem marcar data para sentença, mas
registrou a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé.
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