A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica foi ao
Supremo Tribunal Federal contra lei estadual de Tocantins que proíbe a
suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas
concessionárias locais por falta de pagamento dos usuários nas vésperas de fins
de semana e feriados.
Segundo a entidade, a norma usurpou a competência privativa da União
para legislar sobre energia elétrica, além de violar a reserva de lei para
dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço
público federal. Segundo a inicial, a lei também fere princípio do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão.
A Abradee afirma ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica já
regulamentou a questão ao editar a Resolução Normativa 414/2010, que prevê que o
corte no fornecimento de energia de consumidores inadimplentes após “um longo
procedimento prévio e necessário”. “Todo consumidor tem absoluta ciência de
seus direitos e deveres, não havendo motivos para que o estado pretenda
legislar sobre matéria que já é objeto de profunda definição por parte da
União”, diz a entidade.
A associação pede o deferimento da medida cautelar para que seja
suspensa a eficácia do artigo 1º, da Lei 3.244/2017, do estado do Tocantins,
ou, alternativamente, a suspensão da expressão “de energia elétrica”, contida
no artigo 1º da norma. No mérito, solicita a procedência da ADI para a
confirmação da concessão da medida cautelar, a fim de que seja declarada a
inconstitucionalidade da norma ou da referida expressão. A ministra Rosa Weber
é a relatora da ação. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
ADI 5798
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