A falta de conhecimento, por farmacêutico, sobre eventual existência de
doenças infectocontagiosas nas pessoas em que aplica injeção é insuficiente
para reconhecer insalubridade na função. Assim entendeu a 18ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar sentença que havia concedido adicional
a uma trabalhadora que aplicava, em média, 10 injeções por dia.
Desconhecimento da farmacêutica sobre eventuais doenças contagiosas
daqueles que recebiam as injeções impediu a concessão de adicional
insalubridade.
Na primeira instância, o juízo concedeu o pedido da farmacêutica com
base no laudo pericial. "O uso de seringas e luvas descartáveis não elidem
a possibilidade de contágio uma vez que as doenças infectocontagiosas podem ser
transmitidas por outras vias como pele, nariz, garganta e ouvido", concluiu
o perito.
Essa decisão foi tomada a partir de uma portaria do Ministério do
Trabalho e Emprego que condiciona o reconhecimento da insalubridade ao contato
permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes em estabelecimentos
de saúde.
Porém, para a relatora do caso na segunda instância, desembargadora
Lilian Gonçalves, o desconhecimento da empregada sobre a existência de doenças
infectocontagiosas nos clientes impedia afirmar que os medicamentos se
destinavam unicamente a esse público, pois também poderiam ser
relacionadas a vitaminas, anticoncepcionais e anti-inflamatórios para problemas
musculares.
Sobre a portaria do Ministério do Trabalho, a desembargadora afirmou que
a norma não se aplica ao caso porque, além da aplicação de injeções, que durava
em torno de 10 a 15 minutos cada, a farmacêutica também fazia o atendimento no
balcão da farmácia e media a pressão dos clientes.
"[Mesmo] que existisse o contato com pacientes infectocontagiosos,
este se dava em caráter eventual, não cumprindo, assim, a exigência de
permanente exposição a agentes biológicos", disse a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 1000369-90.2015.5.02.0447
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