Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais
a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas
dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.
Sem aceitar o fim
do namoro, homem criou perfil falso no Tinder e divulgou fotos nua da
ex-namorada.Reprodução
Após o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como
vingança, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da
ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil,
como o endereço.
Ela só descobriu quando muitos homens desconhecidos começaram a
conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa.
Representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, ela
ingressou então com pedido de indenização por danos morais. Citado, o
ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero
com o fim do relacionamento. Além disso, alegou arrependimento.
Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de
São Paulo, classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs
indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e
transtornos.
"A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha
sido o motivo do fim da relação, de modo algum justificaria uma conduta primada
pela baixeza e espírito de vingança e que somente não se exasperou pela defesa
técnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e correção de
caráter, não obstante o prejuízo já ter ocorrido", afirmou Manssur Filho.
Segundo a sentença, o dano moral no caso é patente e se estende pela
grave ofensa à intimidade da professora, frustração de expectativa, angústia,
transtornos, sentimento de revolta e de impotência. "Um mínimo exercício
de imaginação, colocando a vítima no lugar de uma filha, esposa, ou mãe basta
para o enfrentamento da lide", complementou o juiz, fixando a indenização
em R$ 30 mil, valor pedido pela defesa.
Além da indenização, o homem também foi condenado a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
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