O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou o
Facebook retirar de suas páginas cinco postagens consideradas ofensivas à
ex-senadora Marina Silva, pré-candidata do Rede à Presidência da República. O
ministro também determinou que a rede social disponibilize os dados de acesso
dos autores da página "Partido Anti-PT" ao Rede.
TSE manda Facebook retirar postagens de suas páginas por
considerá-las fake news.
"A prática das fake news não é recente. É
estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política", diz Banhos.
"Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a
desinformação reverbera mais que a verdade, o uso de 'fake news' é
antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência,
enfraquecer candidaturas."
É uma das primeiras decisões do TSE que se baseia no conceito de fake
news, ainda que conforme apresentado pela Rede no pedido. Segundo o
partido, a página se dedica a divulgar informações falsas com o intuito de
prejudicar a imagem de Marina e de sua campanha. Entre os posts denunciados,
alguns relacionam a pré-candidata ao recebimento de propina da empresa
Odebrecht, a delações premiadas e a financiamentos de caixa dois.
"A intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das
mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica",
afirma Banhos, na liminar. "O uso da internet como arma de manipulação do
processo eleitoral dá vez à utilização se limites das chamadas 'fake news'",
diz.
A defesa alegou que a liberdade de expressão, nesse caso, deveria
ser relativizada. Além disso, foi justificado que “a invocação da garantia
constitucional não alberga o anonimato, mais uma razão para que haja a efetiva
responsabilização pelo conteúdo falso” ao solicitar a identificação dos
responsáveis pela página.
“Nessa quadra, a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância
das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica. É
saber estabelecer o contraponto entre o direito à liberdade de expressão,
consagrado na Constituição Federal de 1988, e o direito também constitucional e
sagrado de bem exercer a cidadania ativa, no sentido de garantir-se a todos o
direito de votar de forma consciente, a partir de concepções fundadas na
verdade dos fatos, buscando a aderência do resultado eleitoral a real vontade
dos eleitores. É de cidadania e legitimidade que isso se trata”, concluiu.
O Facebook afirmou que ainda não foi notificado, mas que deverá acatar a
decisão. “Respeitamos a Justiça brasileira e cumprimos decisões judiciais de
remoção de conteúdo específico e de fornecimento de dados, nos termos do Marco
Civil da Internet e da legislação eleitoral. Neste caso específico, ainda não
fomos notificados”.
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