É cabível a
suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário
que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois
empresários acusados de crime tributário.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em
outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia
foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários
pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos
advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de
Angelo Hatti.
O pedido foi negado
em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o
fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o
parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.
A defesa dos
empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do
parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela
qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.
Para o relator no
colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua, mesmo que o parcelamento
tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a
ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida
negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.
"Havendo
demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o
parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da
denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de
suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do
tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.


0 comentários:
Postar um comentário