O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira
(27/6), proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o
controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras,
Eletrobras e Banco do Brasil.
Segundo Lewandowski, cada estatal precisa de uma lei para ser
criada e de outra para ser extinta.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A decisão também
inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as
esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática,
ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.
Empresas públicas
de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores.
A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de
participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
Lewandowski
proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada
pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal
(Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos
de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as
empresas públicas.
Na decisão, o
ministro argumentou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica,
aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa
privada. Para ele, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de
outra para ser extinta.
Lewandowski ainda
citou uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar
"prejuízos irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo
com a Constituição.
"Há uma
crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da
Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a
Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país", escreveu.
Ele lembrou ainda
que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas
por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os
concorrentes.
"Quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão
analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às
empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade
econômica", concluiu. Com informações da Agência Brasil.
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