Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo
operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro
voltou atrás nesta segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre
suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou
excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do
governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano,
mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra
vara criminal de Curitiba, ainda indefinida.
O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado
despesas e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que
teria inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A
investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo
preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de
dinheiro.
Sergio Moro havia
considerado óbvia a conexão de processos, mas agora preferiu redistribuir autos
a outro juiz.
Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter
encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos
operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser
distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de
analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e
em benefício de agentes públicos da própria cidade.
O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um
dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de
outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria
da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou
inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de
incompetência.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido
ao reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a
Petrobras.
Muito trabalho
Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio
entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado
com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras
e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.
Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª
Vara Federal de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade,
“gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou
ainda que, conforme “juízos de conveniência e oportunidade”, é mais
recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido.
A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das
defesas sobre a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação
penal e processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a
própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados.
As defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele
disse que cabe ao próximo juízo decidir o que fazer com os atos antigos.
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