A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que o Código de
Processo Civil de 2015 não afasta a aplicação da Súmula 345 do
STJ, editada para dirimir conflitos acerca do arbitramento de honorários
no cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva.
Ao julgar o Tema
973 dos recursos repetitivos, a Corte Especial definiu a seguinte tese:
O artigo
85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento
consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários
advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença
decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em
litisconsórcio”.
Segundo o relator
do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, o novo código não alterou o teor
da regra que levou à edição da súmula.
“Não houve mudança
no ordenamento jurídico, uma vez que o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015
reproduz basicamente o teor normativo contido no artigo 1º-D da Lei
9.494/1997, em relação ao qual o entendimento desta corte, já consagrado, é no
sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais,
ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação
coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe”, fundamentou o
relator.
Gurgel de Faria
explicou que o procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva não
pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento
comum, uma vez que traz consigo a discussão de uma nova relação jurídica.
O relator destacou
que a sentença coletiva gera um título judicial genérico, no qual não estão
definidas a certeza e a liquidez do direito de cada titular do crédito a ser
executado, “atributos que somente poderiam ser identificados e dimensionados
mediante a propositura de execuções individuais, nas quais seriam expostas as
peculiaridades de cada demandante, o que implica complexidade diferenciada no
processo executório, a qual persiste mesmo que não tenham sido ajuizados
embargos à execução”.
No caso concreto, o recurso da Fazenda Pública contra o arbitramento de
honorários foi rejeitado. A decisão permite a tramitação e o desfecho de pelo
menos 1,2 mil processos em todo o país. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
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