A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de
Goiás, reconheceu a inconstitucionalidade formal de um dispositivo que excluiu
o aumento de pena para roubo com o uso de arma branca.
Homem foi condenado
5 anos e 4 meses de prisão por roubo com faca.
O caso levado ao tribunal trata de um homem condenado a 5 anos e 4
meses de prisão, no regime inicial semiaberto, por roubo com faca. De acordo
com a denúncia, ele abordou uma mulher que estava com o carro parado no
semáforo e exigiu que ela saísse do carro.
O Ministério Público estadual pediu a condenação dele e
a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, na parte que revogou a majorante
do uso de arma.
Já a defesa pediu o afastamento da majorante em relação à arma,
sustentando que houve alteração legislativa, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça. Além disso, pediu o reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea, a aplicação da pena no mínimo legal, a fixação do regime
prisional mais leve e que fosse permitido ao réu recorrer em liberdade.
Inconstitucionalidade formal
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o homem confessou a autoria do crime
e relatou que não tinha a intenção de levar o carro, mas apenas pegar o
dinheiro e celular da vítima para comprar drogas. Por isso, a condenação do réu
é medida impositiva.
Quanto ao aumento de pena com o uso de arma branca, abolida pela Lei
13.654/2018, a juíza afirmou que a alteração não foi deliberada pelo Congresso
Nacional.
"A revogação do 2º parágrafo, inciso I, do artigo 157, do Código
Penal, não constou do texto final da Comissão de Constituição e Justiça do
Senado Federal e nem da emenda aprovada. Porém, a Comissão de Redação Legislativa
(Corele-SF), ao receber o texto para revisão, procedeu ao resgate do texto
inicial, fazendo constar na lei a revogação do inciso, excluindo a majorante
referente ao emprego de arma, no crime de roubo", explicou.
Dessa forma, a magistrada afirmou que a intenção do legislador era
reprimir mais gravemente os crimes de roubo, principalmente os praticados com
emprego de armas de fogo, e não abrandar o tratamento penal para os praticantes
de roubo com emprego de outras armas.
"A intenção dos parlamentares era que coexistissem as duas
majorantes em comento, uma referente ao emprego de arma branca e outra atinente
ao uso de arma de fogo. Prova disso é que, recentemente, em 26 de junho de
2018, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado 279/2018,
prevendo o aumento de pena para os delitos de roubo praticados com emprego de
armas brancas, como facas e punhais, resgatando o texto anterior à Lei
13.654/2018", explicou a juíza. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-GO.
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