Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem
responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento
é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um
supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado,
além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.
De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são
assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
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