É competência do Supremo Tribunal Federal julgar ações envolvendo o
Conselho Nacional de Justiça que digam respeito apenas à autonomia dos
tribunais ou ao regime disciplinar da magistratura. Por isso, o ministro da
corte Dias Toffoli determinou que retorne à Justiça Federal ação contra
decisão do CNJ que proibiu os cartórios extrajudiciais de emitirem notificações
por via postal e fora dos municípios onde estão sediados.
Apesar de reconhecer a competência da Justiça Federal para o caso,
Toffoli manteve liminar que suspende a eficácia das decisões do CNJ.
No entanto, ele manteve a liminar concedida anteriormente para suspender
a eficácia das deliberações até que a matéria seja apreciada pelo juízo de
primeira instância.
Segundo Toffoli, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a
competência originária da corte em relação ao CNJ tem sido reconhecida apenas
na hipótese de ações de natureza mandamental: mandado de segurança, de injunção
e Habeas Corpus, por exemplo. Isso porque, nessas situações, o conselho se
qualifica como órgão coator com legitimidade para figurar em relação processual
perante a corte.
O ministro considerou seu entendimento pessoal, no sentido de que é
necessário verificar o conteúdo do ato do CNJ, e não apenas a natureza da ação.
Para ele, a competência originária do STF deve ser mantida em todas as ações
relativas às atividades disciplinadora e fiscalizadora do conselho que
repercutam frontalmente nos tribunais ou seus membros.
No caso, segundo Toffoli, a competência do STF não é atraída, seja com
base no critério adotado pela jurisprudência prevalecente da corte, seja na
interpretação mais ampliativa (critério por ele defendido), já que o conteúdo
do ato impugnado não está abarcado entre os atos do conselho que justificariam
a apreciação originária do Supremo.
"Nenhuma subversão hierárquica em âmbito administrativo pode advir
da submissão da causa à jurisdição da primeira instância da Justiça
Federal", explicou o ministro.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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