O princípio da
igualdade absoluta de direitos entre os filhos não tem natureza inflexível. Por
isso, pensões destinadas a crianças de relacionamentos diferentes podem ter
valores distintos caso uma das mães tenha maior
capacidade financeira do que a outra. Assim entenderam os ministros
da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manterem percentuais definidos
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nancy Andrighi
afirmou que valores de pensões devem acompanhar capacidades financeiras das
mães, assim como as
reais necessidades dos filhos.
A corte havia
reduzido uma das pensões alimentícias de 20% para 15% dos rendimentos líquidos
do pai. A mãe da criança com menor percentual recorreu, alegando que a decisão
teria dado tratamento discriminatório para o seu filho, já que o outro herdeiro
continuaria recebendo o percentual anterior.
A relatora no STJ,
ministra Nancy Andrighi, disse que a norma geral pode ser afastada
porque “é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos
filhos na proporção de seus recursos”.
“Assim, poderá ser
justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por
exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor
capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”,
entendeu a ministra.
Ela disse que o
TJ-MG verificou que a autora tem mais recursos do que a mãe da outra
criança que recebe um valor maior. Também ressaltou a importância de serem
avaliadas as reais necessidades dos filhos. Na concepção da ministra, um
recém-nascido, por exemplo, é incapaz de desenvolver qualquer atividade que um
adolescente poderia exercitar.
“Seria possível
cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se
houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que
as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de
tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar
distinto”, concluiu a ministra.
O voto foi seguido por unanimidade. O número do processo não foi
divulgado porque tramita em segredo judicial. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
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