Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização
não sabiam que a data de pagamento do imposto havia sido prorrogada e, por
isso, barraram a viagem do motorista com sua família. Mesmo com documentação em
dia ele teve seu carro apreendido.
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por
danos morais W. S., que teve seu carro apreendido em uma barreira policial,
mesmo com documentação em dia. A decisão monocrática é do desembargador Gerson
Santana Cintra. Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização
não sabiam que a data de pagamento do IPVA havia sido prorrogada e, por isso,
barraram a viagem do motorista com sua família.
A sentença foi proferida em 1º grau, na 1ª Vara da Fazenda
Pública Estadual da Comarca de Goiânia, e mantida pelo magistrado com reformas
apenas no tocante à correção monetária do valor, que deverá incidir desde o
arbitramento, e juros, desde a data do evento danoso. Para o desembargador,
"não é difícil imaginar os transtornos sofridos pelo apelado, que fogem da
esfera de meros aborrecimentos, uma vez que teve o veículo apreendido numa
rodovia, precisou providenciar o retorno para casa em outra condução, com
família, crianças e bagagens".
No recurso, o Poder Estadual havia alegado que os policiais
agiram no estrito dever legal de sua profissão, não configurando, então, dano
ao motorista e aos seus familiares. Contudo, Gerson Santana Cintra observou que
"verificada a apreensão indevida do veículo, com falha na prestação de
serviço pelo agente que não tomou os cuidados necessários antes de efetivar a
retenção, passível de configurar dano moral, não havendo falar em estrito
cumprimento do dever legal".
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