A
documentação apresentada foi suficiente para concluir que há necessidade
urgente de intervenção cirúrgica, pois é visível o risco de morte do paciente.
O
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo)
terá de fornecer os meios e materiais necessários para a realização de cirurgia
de endoprótese da aorta abdominal de M.S., conforme solicitado pelo médico
especialista. O magistrado considerou que o procedimento é imprescindível à
proteção da saúde e vida do paciente, diante do risco de morte.
M. é
portador de aneurisma de aorta abdominal e necessita com urgência de
intervenção cirúrgica, contudo, o procedimento utiliza materiais
não-autorizados pelo plano de saúde. O paciente ajuizou ação de obrigação de
fazer cumulada com antecipação de tutela contra o plano de saúde mas,
em 1º grau seu pedido foi negado. O juízo considerou que ele não pode
exigir, do plano de saúde, materiais não cadastrados.
Diante
disso, M. interpôs recurso alegando ser paciente de alto risco, por ter sido
contaminado por mercúrio ao passar por outra cirurgia. Para o desembargador
Gerson Santana foi verificada a necessidade de liberação do tratamento
endovascular com prótese para artérias renais com urgência, conforme relatório
firmado pelo médico especialista. O desembargador salientou que não cabe, no
processo, discutir o elevado custo do tratamento ou o fato de ele não constar
no rol de materiais autorizados pelo Ipasgo. "Neste caso, o preço é um
detalhe de menor importância e valoração, uma vez que se almeja a recuperação e
melhoria da qualidade de vida do paciente", frisou.
O
desembargador pontuou que a documentação apresentada é suficiente para concluir
que há necessidade urgente de intervenção cirúrgica, "pois é visível o
risco de morte do paciente". Para ele, a vedação do plano de saúde à
utilização do procedimento e do material adequado e prescrito pelo médico
especialista é ilegal e abusiva. Ele ressaltou, ainda, que deve ser
providenciado pela operadora do plano de saúde o tratamento mais moderno e
adequado ao beneficiário do contrato, zelando pela extensão dos direitos do
consumidor.
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