A
autora deu entrada na documentação para realizar o procedimento nas
dependências do hospital. Ao entrar em trabalho de parto, foi informada pelos
funcionários do estabelecimento que, em razão de problemas com o plano de
saúde, o procedimento não seria realizado.
A
Santa Casa de Santos e uma operadora de plano de saúde foram condenadas pela 6ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagarem R$ 15
mil de indenização pela negativa de atendimento a uma paciente em trabalho de
parto.
A
autora alegou que deu entrada na documentação para realizar o procedimento nas
dependências do hospital. Ao entrar em trabalho de parto, foi informada pelos
funcionários do estabelecimento que, em razão de problemas com o plano de
saúde, o procedimento não seria realizado. Contou que não foi notificada da
suspensão do contrato com antecedência e precisou se dirigir a um hospital
público.
O
hospital informou à Agência Nacional de Saúde (ANS) que os atendimentos a
parturientes, em processo gestacional no momento da suspensão, foram mantidos,
tendo sido suspenso em definitivo somente a partir de abril de 2008, quando a
criança já havia nascido.
O
relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, entendeu que, como a autora
estava grávida no momento da suspensão do plano, enquadrava-se na situação
prevista no referido ofício encaminhado à ANS e o atendimento não poderia ter
sido negado. "O dano moral decorre do sofrimento físico e psicológico
suportado pela autora, a qual, em trabalho de parto, em razão da injusta
negativa de cobertura, teve que procurar atendimento médico em hospital da rede
pública", disse.
O
magistrado condenou o hospital e o plano de saúde a pagarem o valor
solidariamente. "A quantia de R$ 15 mil mostra-se suficiente para a
correta repressão do ilícito praticado e para prevenir situações futuras, não
criando uma situação de iníquo enriquecimento da apelante", concluiu.
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