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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

TRANSAÇÃO PENAL


Por Ronaldo Sindermann, advogado (OAB/RS nº 62.408).

Em uma audiência no Juizado Especial Criminal, o réu aceita a transação penal proposta pelo promotor de justiça e pergunta ao juiz:

- Então quer dizer que eu não devo mais chamar a vizinha de porca?

- Exatamente! - responde o magistrado.

- Mas se eu quiser chamar uma porca de vizinha, não tem problema, né? - retruca o homem.

- Óbvio que não - arremata o magistrado, já denotando impaciência.

Então o homem se vira para a vítima e diz:

- Boa tarde, vizinha!

E vai embora.

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