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terça-feira, 11 de novembro de 2014

O SEXO DEPOIS DOS 50 DE IDADE VALE MENOS


Prejudicar a vida sexual de um jovem é mais grave do que a de uma pessoa com 50 anos ou mais. Afinal, o sexo vai perdendo a importância ao longo dos anos.
A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, ao reduzir o valor da indenização a ser paga a uma mulher de 68 anos atuais.
Por causa de um erro médico, há 18 anos ela não mais consegue manter relações íntimas com seu marido. O valor indenizatório inversamente proporcional entre sexo e idade foi determinado num julgamento sobre a responsabilidade civil de um hospital público, por erros cometidos por seus funcionários. Pela decisão, se a vítima tivesse cerca de 20 de idade e agora não quase 70 - a indenização provavelmente seria mais alta.
O drama da mulher começou na década de 1990, quando ela foi diagnosticada com uma doença chamada 'bartholinite' - inflamação das glândulas de Bartholin, que ficam junto aos genitais femininos. Os médicos decidiram que o melhor era retirar tais glândulas.
Como consequência da operação, ela ficou com incontinência urinária e intestinal, perdeu uma parte da sensibilidade na área genital e, ao mesmo tempo, começou a sofrer dores fortíssimas. Investigação médica em uma clínica particular comprovou que, durante a cirurgia, foi lesado um nervo. Daí as sequelas irreversíveis.
Relata a petição inicial que a mulher teve de deixar o trabalho e contratar uma ajudante para cuidar da sua casa. Na parte psicológica, menciona profundo sofrimento. Segundo ela, o fim da vida sexual a fez sentir menos mulher - além disso, as dores e a necessidade de usar fraldas por conta da incontinência a isolaram do convívio social e familiar. A lesada teria passado a sofrer de depressão, chegando algumas vezes a cogitar o suicídio.
O erro médico e a responsabilidade civil do hospital foram prontamente reconhecidos pela Justiça. O valor da indenização, no entanto, ficou abaixo do esperado. A vítima pediu cerca de 350 mil euros (mais de R$ 1 milhão).

Inicialmente, foi fixado o valor de 172 mil euros (quase R$ 540 mil) por danos morais e materiais. Quando o hospital apelou ao Supremo Tribunal , a quantia foi reduzida para 111 mil euros. (Proc. nº 0279/14).

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