Prejudicar
a vida sexual de um jovem é mais grave do que a de uma pessoa com 50 anos ou
mais. Afinal, o sexo vai perdendo a importância ao longo dos
anos.
A
decisão é do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, ao reduzir o valor da
indenização a ser paga a uma mulher de 68 anos atuais.
Por
causa de um erro médico, há 18 anos ela não mais consegue manter relações
íntimas com seu marido. O valor indenizatório inversamente proporcional entre
sexo e idade foi determinado num julgamento sobre a responsabilidade civil de um
hospital público, por erros cometidos por seus funcionários. Pela decisão, se a
vítima tivesse cerca de 20 de idade e agora não quase 70 - a indenização
provavelmente seria mais alta.
O
drama da mulher começou na década de 1990, quando ela foi diagnosticada com uma
doença chamada 'bartholinite' - inflamação das glândulas de Bartholin,
que ficam junto aos genitais femininos. Os médicos decidiram que o melhor era
retirar tais glândulas.
Como
consequência da operação, ela ficou com incontinência urinária e intestinal,
perdeu uma parte da sensibilidade na área genital e, ao mesmo tempo, começou a
sofrer dores fortíssimas. Investigação médica em uma clínica particular
comprovou que, durante a cirurgia, foi lesado um nervo. Daí as sequelas
irreversíveis.
Relata
a petição inicial que a mulher teve de deixar o trabalho e contratar uma
ajudante para cuidar da sua casa. Na parte psicológica, menciona profundo
sofrimento. Segundo ela, o fim da vida sexual a fez sentir menos mulher -
além disso, as dores e a necessidade de usar fraldas por conta da incontinência
a isolaram do convívio social e familiar. A lesada teria passado a sofrer de
depressão, chegando algumas vezes a cogitar o suicídio.
O
erro médico e a responsabilidade civil do hospital foram prontamente
reconhecidos pela Justiça. O valor da indenização, no entanto, ficou abaixo do
esperado. A vítima pediu cerca de 350 mil euros (mais de R$ 1
milhão).
Inicialmente,
foi fixado o valor de 172 mil euros (quase R$ 540 mil) por danos morais e
materiais. Quando o hospital apelou ao Supremo Tribunal , a quantia foi reduzida
para 111 mil euros. (Proc. nº 0279/14).
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