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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

EMPRESAS DE TURISMO TERÃO DE INDENIZAR CLIENTE POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO


De acordo com o processo, a autora adquiriu uma passagem para um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.
A sentença da Comarca de Limeira (SP), que julgou procedendo a ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em um cruzeiro marítimo, foi confirmada pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.
Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. "Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado."


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