De acordo com o processo, a autora adquiriu uma passagem para um
cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade
de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou
somente no penúltimo dia de viagem.
A sentença da Comarca de Limeira (SP), que julgou procedendo a
ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em um
cruzeiro marítimo, foi confirmada pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil
pelos danos morais.
De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de
turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis
dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de
Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo
dia de viagem.
Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na
prestação de serviço, que causou desconforto à autora. "Imotivadamente prejudicada
pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora
dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito
praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado."
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