A
autora transitava com o carro por uma avenida da cidade quando bateu em blocos
de cimento utilizados para separar a ciclovia da faixa destinada aos veículos.
O
pedido de indenização de uma moradora de Santa Fé do Sul que pretendia
responsabilizar a Prefeitura por acidente com seu automóvel foi negado pela 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora
transitava com o carro por uma avenida da cidade quando bateu em blocos de
cimento utilizados para separar a ciclovia da faixa destinada aos veículos.
Alegava que os blocos comprometiam a segurança dos ciclistas e dos motoristas e
pretendia receber indenização por danos materiais e morais em valor superior a
R$ 20 mil.
A
turma julgadora entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora e
manteve decisão de 1º grau. Para o relator do caso, desembargador
Wanderley José Federighi, não houve irregularidade na instalação dos blocos,
que tinham o objetivo de zelar pela segurança dos ciclistas.
O
relator destacou, ainda, trecho da decisão de 1º grau: "Os obstáculos
somente foram atingidos porque a autora fez manobra que invadiu ou, pelo menos,
tangenciou a linha divisória da ciclovia. De qualquer maneira, sua condução
naquele momento foi feita de maneira irregular, pois caso tivesse passado com
seu veículo a uma distância segura da ciclovia, não teria colidido com os
obstáculos".
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