A 3ª Turma do STJ deu provimento
a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional para reformar
decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de
saúde em razão da idade. “Nos contratos de plano de saúde, os
valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento
da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado, em decisão
notadamente desfavorável aos consumidores brasileiros.
A
discussão teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público
alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base
exclusivamente na mudança de faixa etária.
A ação
foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo
TJ de São Paulo
No STJ, a
relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual,
mas ficou vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Noronha
afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo
ordenamento jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está
onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do
serviço ofertado.
“Os
planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de
forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso
se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse
Noronha. Cabe recurso de embargos de divergência. (REsp nº 1315668).
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