Uma aluna da Associação Objetivo de
Ensino Superior, em Goiás, será indenizada em R$ 5 mil em razão da demora para
receber o diploma de graduação. A instituição de ensino demorou quatro anos
para entregar o documento. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco, que manteve a sentença da juíza substituta de Goiânia,
Juliana Barreto Martins da Cunha.
A jovem colou grau no curso superior de
Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da
prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. O
caso foi parar na segunda instância por meio de recurso da instituição de
ensino. A universidade alegou que a confecção do diploma é um procedimento
complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de
curso — “documento suficiente para atestar a conclusão de graduação
específica”.
A relatora do recurso não aceitou o
argumento. A desembargadora considerou “injustificável” a demora de quase
quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do
curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em
algumas situações, “contudo, no caso, perdura há quase quatro anos,
extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora”.
A estudante
também recorreu para pedir o aumento da indenização. Porém, a desembargadora
considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se
consentâneo com o dano sofrido”. Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
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