Os créditos em precatórios estaduais e
municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa
data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial
(TR). Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3),
ao colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda
Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de
poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que
é titular o cidadão”. Mas só agora o STF modulou os efeitos da decisão que
derrubou a EC 62/2009, definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a
aplicação desse entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas
de pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à
vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um
trecho do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62,
que fixou percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados
para o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais cinco
exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não há mudança
nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem o IPCA-E. O
Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize se as
regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
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