O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em
R$ 3 mil uma pensionista de Porto Alegre por não ter obedecido liminar da
Justiça e continuado a descontar parcelas de um empréstimo
fraudulento em nome da mulher.
Em setembro de 2010, parcelas de R$ 320 começaram a ser
descontadas da pensão. A segurada, ao solicitar a cessação dos débitos e a
devolução por via judicial, obteve uma liminar favorável. No entanto, o
INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça
Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.
O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco
Cruzeiro do Sul, instituição que fez o empréstimo. A 1ª Vara Federal de
Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu
à ordem da Justiça estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da
requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.
No Tribunal Regional Federal da 4ª região, a 4ª Turma seguiu o voto do
relator, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e manteve
a sentença.
“O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato
fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas
o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que
manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo
cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia
de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos
nos meses referidos”, registrou o relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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