Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e
de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no
Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem
julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça no início deste ano.
Uma das causas que deverão ser julgadas em fevereiro refere-se à
questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal, sob
relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A questão do recurso especial é saber se a citação da Caixa, mesmo que a
ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo
para apresentação de ações individuais.
“Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de
ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro,
referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte
Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.
Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá
ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa
Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
“A diferença é grande de uma para outra”, comparou o ministro Salomão,
em outro recurso especial (REsp 1.081.149) que também está na pauta da Corte
Especial.
Julgamento semelhante de outro recurso especial (REsp 1.131.360) vai
decidir qual índice deverá corrigir os depósitos judiciais: aquele estabelecido
pelos tribunais estaduais ou o IPC.
Nesse caso, os ministros da Corte Especial resolverão ainda se os
depósitos judiciais devem também incluir os expurgos inflacionários.
Outro caso na pauta será o julgamento da homologação de sentença
estrangeira (8.542) que envolve o acidente ambiental da petrolífera Chevron no
Equador. Na maior causa em valores atualmente em andamento no STJ, os ministros
da Corte Especial decidirão se a sentença pode ser homologada no Brasil.
Um dos destaques da pauta da 4ª Turma do STJ neste ano é o julgamento do
recurso especial (REsp 1.421.031) que envolve a validade da falência da
Transbrasil e a empresa General Eletric (GE). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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