Um casal que precisa fazer fertilização in vitro para que o bebê seja doador de medula
óssea de outro filho, com leucemia, terá o tratamento pago pelo Estado. O
entendimento Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande (RS), que
determinou o custeio do procedimento por parte do Rio Grande do Sul e do município
de Rio Grande.
A fertilização possibilitará o tratamento de um menor diagnosticado com
hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A juíza Fúlvia
Beatriz Gonçalves de Souza Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do
Estado. A decisão ressalta que crianças e adolescentes têm prioridade na
efetivação dos direitos à vida e à saúde.
O adolescente de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de
localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir
a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões
previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética
de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados
para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do
jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada
a antecipação da tutela em face dos réus.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32
mil e deverão ser custeados pelos réus. O processo corre em segredo de
Justiça. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-RS.
0 comentários:
Postar um comentário