Ads 468x60px

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

DEZ ANOS PRA LÁ E PRA CÁ. E AÇÃO ORDINÁRIA AINDA NÃO TEM SEQUER SENTENÇA...

Uma “ação ordinária declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos” – que tramita desde agosto de 2005 na 15ª Vara Cível de Porto Alegre - pode estar sendo reconhecido, neste dia 18 de dezembro, último dia de trabalhos forenses regulares antes da suspensão dos prazos (recesso e férias dos advogados), como o processo de mais longa duração na comarca de Porto Alegre.
É que decorridos dez anos e quatro meses, a ação ainda está em fase de instrução e não tem sentença proferida.
O empreendimento imobiliário que se discute na ação – e que seria desenvolvido no bairro da Pedra Redonda, Zona Sul de Porto Alegre - foi oferecido ao mercado prometendo um projeto de sonho vendido pela construtora BKB Incorporações Imobiliárias, incorporadora originária.
Segundo material publicitário da época, seria um “Paraíso na Zona Sul”; “Condomínio Fechado com Praia”; “O máximo em natureza; o máximo em infraestrutura; o máximo em qualidade de vida”.
Mais de uma década depois, tudo está transformado em uma epopeia judicial, causadora de prejuízos aos autores da ação: o que era para ser um sonho se transformou em pesadelo jurídico.
Para entender o caso
·A construtora originária, a BKB, não cumpriu com as suas obrigações para com os adquirentes originários. Esta situação gerou demandas judiciais, sendo firmado um acordo com a incorporadora originária (procs. nºs 109989484 e 109638685, 7ª Vara Cível de Porto Alegre), tendo os condôminos originários se tornado os reais proprietários legais da área.
·Os condôminos repassaram o empreendimento à empresa Monte Costa, para que ela: a) realizasse a construção das casas e do condomínio em questão mediante o pagamento dos saldos das aquisições imobiliárias; b) quitasse as obrigações ajustadas entre a BKB e os condôminos originários; c) quitasse os impostos e tributos relativos à obra; d) devolvesse a quantia aplicada no empreendimento a eventuais condôminos que viessem a desistir do empreendimento.
·A empresa Monte Costa também assumiu a obrigação de construir e entregar as residências inteiramente prontas e acabadas de acordo com o memorial descritivo e projeto quando incorporou o empreendimento da incorporadora originária, a BKB Incorporações Imobiliárias. As obrigações não foram cumpridas.
·O advogado e também réu Paulo Fernando Scolari – segundo a versão dos autores - “outorgou escrituras públicas a pessoas que não eram adquirentes originários da BKB, extrapolando os poderes conferidos por mandato pelos condôminos adquirentes originários”.
·Em resumo, diversas habilitações nos autos atrasaram a prestação jurisdicional, bem como, diversas propostas de aquisições com pedidos de suspensão do processo feito por algumas das partes e aceitos pelos vários magistrados que já presidiram o feito.
·Recentemente, foi deferida nova suspensão pelo magistrado que atualmente preside o feito. Ele converteu a iminência de julgamento em diligência para a habilitação da massa falida da BKB e para que seja dada vista ao Ministério Público.
·Na última manifestação do condomínio e dos 16 condôminos foi feita uma súplica ao juiz Roberto José Ludwig, de quem os autores esperam a prolação de sentença. “Preste a jurisdição aos jurisdicionados!” – reclamam os autores.

 “A demanda vem sendo tratada como um processo de falência. Aqueles que possuem créditos decorrentes de dívidas feitas pela Monte Costa e pela BKB se habilitaram no processo, o que, ao arrepio da lei, vem sendo aceito. Quem não é condômino deve cobrar os valores dos quais se julga credor na via adequada. Aqui se trata, única e exclusivamente, de uma demanda de rescisão contratual cumulada com perdas e danos “ – sustenta o advogado Sérgio Corazza – que atua em nome dos autores. (Proc. nº 1.05.2370576-3).


0 comentários:

Postar um comentário