Por reconhecer os animais como sujeitos de direito nas ações
referentes às desagregações familiares, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª
Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda
alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher.
Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a
renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um
ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a
guarda de humano incapaz.
Citando estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis
relacionadas ao tema, o magistrado afirmou: "Diante da realidade
científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de
um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e
posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’".
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a
guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. A
ação tramita em segredo de Justiça por envolver questão de Direito de Família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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