Contas correntes conjuntas podem ser penhoradas para garantir o
pagamento de dívidas contraídas por apenas um dos seus titulares. Foi o que
decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao
considerar que, nesse caso, os responsáveis respondem solidariamente pelos
débitos contraídos por qualquer um deles, da mesma forma que dispõem do total
do saldo existente.
A decisão foi proferida no julgamento de um agravo de petição interposto
pela filha da sócia de empresa executada. Ela questionava a penhora
decretada pela primeira instância sob a conta corrente que mantinha em conjunto
com a mãe a fim de garantir o pagamento de débitos trabalhistas.
A autora alegou que não é sócia da empresa condenada e que não figura
como ré no processo. Afirmou também que os recursos existentes na conta conjunta
são provenientes do seu salário recebido no exterior e que seus pais, sócios da
empresa, recebem proventos incompatíveis com o saldo bancário, o que seria
comprovado pelas declarações do imposto de renda. Ela disse ainda que por uma
falha da instituição bancária, sua mãe não foi excluída da conta corrente em
2014.
"Se a conta era conjunta, significa dizer que todos os titulares
podem dispor do valor depositado, que não pode ser considerado, portanto, como
patrimônio exclusivo da agravante", registrou a juíza convocada Maria
Helena Motta, que relatou o caso. Ela afirmou que não há como identificar
o que pertence a um ou a outro titular de uma mesma conta após o depósito, uma
vez que não houve rastreamento dos saques. No máximo seria possível delimitar que
certo valor, antes de ser depositado, pertencia a um deles.
Para a juíza, foi por vontade das partes a contratação no banco de um
tipo de conta que implica na solidariedade entre seus co-titulares. “É uma
opção que fazem, conscientes do risco de responder um pela dívida criada pelo
outro, da mesma forma que ambos são credores da totalidade do saldo existente
na conta, dele dispondo para saques e pagamentos de suas dívidas",
destacou. Cabe recurso. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-1.
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