Contrariando jurisprudência estabelecida em súmula do Superior Tribunal
de Justiça, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que garante a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor nas relações entre os consumidores e as empresas de
previdência privada.
Em março de
2016, o STJ cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC
para todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e
editou a Súmula 563, que define: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável
às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas”.
A diferenciação vem do lucro. As entidades de previdência privada
abertas têm um regime equiparado ao das instituições financeiras e visam lucro.
Já nas entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente
ao benefício de seus participantes.
Inicialmente, o relator da comissão, deputado Vinicius Carvalho
(PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a
entidade de previdência privada aberta, conforme entende o STJ.
Depois, no entanto, ele mudou de ideia e foi favorável à manutenção
do texto original do Projeto de Lei Complementar 98/15, de autoria do deputado
Celso Russomano (PRB-SP). O texto prevê que o CDC abarque todas as
relações com entidades de previdência privada.
A proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência
Complementar (Lei Complementar 109/01).
Ingerência política
O relator reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do
texto original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos
funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram
ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”,
disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa
Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).
“Diante desse argumento, concordo com o deputado Russomano para que seja
mantido o texto original”, afirmou Carvalho.
Contra jurisprudência
O STJ já
publicou dentro de seu projeto Pesquisa Pronta um compilado com decisões da corte mostrando que a jurisprudência
estabelecida é que CDC não se aplica às relações com entidades fechadas de
previdência privada.
Também neste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou
recurso da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para afastar uma condenação imposta com base no Código de Defesa do
Consumidor.
“As entidades fechadas têm por finalidade a atividade
protetivo-previdenciária, e não de fomento ao crédito tais quais as
cooperativas de crédito, isto é, o seu fundamento são suas atividades de âmbito
previdenciário. E tanto é assim que a Lei Complementar 109/01, embora tolere a
concessão de mútuo, determina a extinção de programas assistenciais de natureza
financeira que possam colocar em risco o equilíbrio atuarial dos planos de
benefícios das entidades fechadas. Por qualquer ângulo, penso poder afirmar que
o CDC não se aplica à relação jurídica em julgamento", afirmou o ministro
relator no caso. Com informações da Agência
Câmara.
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