Por ver risco de vida no acidente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 70 mil o valor da condenação por danos
morais que uma empresa de comunicação e uma companhia fornecedora de energia
elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma
descarga elétrica enquanto fazia a manutenção de um poste.
O recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do
valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o
trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a
energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum
aviso, a rede foi energizada.
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30
mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a
recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório.
De acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes,
com cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da sensibilidade
dos dedos das mãos, sem possibilidade de recuperação.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em
decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à
condição de risco passível, inclusive, de matá-lo. Em seu voto, Pereira disse
que "a indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois
deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana".
Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu
que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau
de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de
aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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