Mesmo que não tenha cumprido os
seis meses de contrato, estagiário tem direito a cumprir férias
proporcionais pelo período. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que julgou inválida a conduta do Rio Grande do Sul de não conceder
recesso proporcional a estagiários que não cumpriram integralmente contratos de
seis meses. Com a decisão, o governo tem de permitir o recesso a estudantes
nessa situação ou indenizá-los se não for possível o usufruto dos dias de
descanso.
A decisão se deu em Ação Civil
Pública na qual o Ministério Público do Trabalho alegava descumprimento pelo
estado do benefício previsto no artigo 13 da Lei do Estágio, a partir de
denúncia de estudante que atuou por cinco meses na Secretaria Estadual de
Saúde. O dispositivo garante 30 dias de recesso por ano de estágio, e a
concessão proporcional do benefício no caso de o estágio ter duração inferior a
um ano.
Em sua defesa, o órgão afirmou que um
parecer da Procuradoria-Geral do estado autorizava o recesso proporcional apenas
para quem trabalhou durante toda a vigência do contrato de seis meses, ou seja,
15 dias consecutivos a cada semestre, durante as férias escolares. No caso,
segundo os procuradores, o estagiário deixou de prestar serviço antes de
encerrada a vigência do termo de compromisso, portanto não poderia gozar do
direito.
Relator do processo no TST, o
ministro Walmir Oliveira da Costa disse que a complexidade da administração do
RS não autoriza o governo a restringir o recesso previsto na Lei 11.788/2008.
De acordo com ele, nenhum dispositivo da lei afasta a garantia do estudante ao
recesso proporcional, apesar do descumprimento da vigência do contrato e de a
prestação do serviço não ter superado seis meses.
O ministro ainda ressaltou que
compete privativamente à União legislar sobre os contratos de estágio (artigo
22, inciso I, da Constituição Federal). "Nesse contexto, a
instituição contratante, ainda que pessoa jurídica de direito público, não pode
criar critérios para a fruição de direito assegurado em lei", afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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