Ofende o princípio da livre
concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área, conforme a Súmula Vinculante 49
do Supremo Tribunal Federal. Foi o que apontou o ministro Marco Aurélio ao conceder
liminar para suspender decisão judicial sobre a localização de postos de
combustíveis na cidade de Dourados (MS).
A reclamação partiu de um
empresário do município que teve negado pedido de concessão de licença para
instalar um posto de combustível em determinada área da cidade. A prefeitura
justificou que, como já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região,
a autorização descumpriria o artigo 86, parágrafo 4º, da Lei Complementar
municipal 205/2012, que exige distância mínima de mil metros entre comércios
semelhantes.
Para Marco
Aurélio, impedimento de licença violou a Súmula Vinculante 49.
O empresário impetrou Mandado de
Segurança, mas os argumentos foram rejeitados tanto pelo juízo de primeira
instância como pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O autor então sustentou no STF que os
entendimentos violaram o conteúdo da Súmula Vinculante 49, uma vez que, a
pretexto de se garantir a segurança da população, foi limitada a concorrência
por intermédio de legislação municipal. Segundo ele, não há nenhuma restrição
técnica que justifique tal medida.
Em análise preliminar do caso, o
ministro Marco Aurélio concordou que o acórdão do TJ-MS, ao julgar válido o
dispositivo da lei municipal, descumpriu a tese da súmula vinculante. “O
verbete encerra entendimento, em tese e vinculante, no sentido da invalidade de
norma local voltada a restringir a abertura de comércios de idêntica atividade
considerado o critério geográfico”, afirmou.
A decisão vale apenas para o caso
concreto, já que o empresário questionou a medida por meio de reclamação.
“Mostra-se inadequada a atuação do Judiciário em substituição à do
administrador, bem assim a utilização da reclamação como mecanismo de controle
abstrato de norma”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
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