O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição foi ao Supremo
Tribunal Federal contra a Lei Estadual 92/2010, do estado do Amazonas, que
isenta associações, fundações ou instituições filantrópicas do pagamento de
direito autoral pela execução pública de obras musicais. A ação foi
distribuída ao ministro Luiz Fux.
Segundo a inicial, o sistema de proteção aos direitos autorais não pode
ser alterado por lei de iniciativa de Câmara Municipal ou Assembleia
Legislativa, mas somente por meio de lei ordinária federal — ou seja, de
competência da União, como previsto na Constituição Federal. Conforme a ação, a
norma amazonense também viola artigo constitucional que veda a interferência
estatal no funcionamento de associações.
O Ecad, que arrecada e distribui os direitos autorais, afirma também ser
imprópria a nomenclatura utilizada pela norma questionada, uma vez que a
cobrança de direitos autorais não é taxa. Conforme a entidade, a lei contestada
“permite que terceiros se aproveitem de obras intelectuais, utilizando-as
livremente sem nada pagar a seus criadores, o que promove uma redução na
arrecadação de direitos autorais no estado do Amazonas, consequente redução na
distribuição de valores aos titulares”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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