Em discussões possessórias, a legitimidade para a interposição de
embargos de terceiro é garantida apenas àqueles que — conforme o próprio
nome da peça processual sugere — não são partes na relação jurídica dos
autos, seja porque nunca foi, seja porque dela foi excluída.
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que extinguiu
embargos de terceiro proposto por ré de ação de imissão de posse com o objetivo
de ver decretada a nulidade do feito em virtude de ausência de citação.
A relatora do recurso especial da autora dos embargos, ministra Nancy
Andrighi, lembrou que o artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973
estabelece que aqueles que não forem parte do processo e sofrerem turbação ou
esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial podem requerer, por meio de
embargos, que os bens lhes sejam mantidos ou restituídos.
Todavia, no caso dos autos, a relatora destacou que a autora dos
embargos é parte na ação de imissão de posse, embora ela tenha alegado defeito
no ato de citação. Por esse motivo, o tribunal local entendeu que ela não
poderia ser reconhecida como terceira à luz da legislação.
“Assim, diante do expressamente considerado — e reconhecido
— pela corte de origem quanto ao status da recorrente na ação de imissão
de posse, bem como quanto à consequente legitimidade para a oposição dos
embargos de terceiro, inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido”,
afirmou a ministra ao manter a extinção dos embargos de terceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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