Uma fabricante de brinquedos terá de pagar R$ 20 mil de indenização a
uma jovem que teve sua imagem, de quando era bebê, usada em embalagem de
brinquedo infantil. Embora a fotografia tenha sido autorizada em 1995,
a 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo concluiu que o prazo não pode ser tão elástico.
A autora apareceu em produtos quando tinha poucos meses de vida, com
autorização da mãe. Aos 14 anos, descobriu que a mesma foto continuava sendo
aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.
Já a empresa alegou que caberia à autora provar que a licença estava
vencida, o que não ocorreu, porque ela não tem mais a cópia do contrato com a
agência de publicidade que intermediou a negociação.
Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator do caso, não é
possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais
de dez anos. Ele entendeu que a empresa não conseguiu derrubar a presunção
do prazo de consentimento vencido.
“Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal
pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a
utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a
imagem sem consentimento”, escreveu o desembargador.
Ainda segundo Zuliani, não há prova de que a embalagem manteve o padrão
desde 1995, com as mesmas figuras. “Tudo indica que houve alteração e que a
fotografia da autora foi a única a ser aproveitada pelo setor de marketing, o
que reforça a noção de ilicitude. Para baratear os custos da produção
industrial foi utilizada imagem de arquivo.”
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto e fixou indenização de R$ 10
mil pelos danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos materiais, pelo uso sem
consentimento. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o
acórdão.
Apelação 0149514-72.2010.8.26.0100
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