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sexta-feira, 25 de maio de 2018

ECAD NÃO PODE COBRAR TAXAS SOBRE MÚSICAS TOCADAS EM MOTÉIS, DECIDE TJ-SP



O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar direitos autorais de músicas tocadas em motéis. A decisão foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado entendeu que não se pode comparar motéis e hotéis a espaços públicos.
A turma julgadora considerou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”. O desembargador Mathias Coltro relatou o caso. Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.
“O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou o desembargador Mathias Coltro.
O Ecad pediu ao TJ-SP a suspensão da execução de obras musicais nos aposentos de um motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.
Em nota, o órgão diz que a decisão é contrária à jurisprudência sobre o tema: "Está assegurado pelo STJ o direito do Ecad de realizar a cobrança em hotéis e motéis que disponibilizam música em seus aposentos". Afirma ainda que a música disponibilizada nos quartos "é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


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