Para obrigar a exclusão de uma postagem ofensiva contra um deputado
em rede social, a juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 3º Juizado Especial
Cível da Comarca de Rio Branco, fixou multa
em horas, e não em dias, como normalmente acontece.
Caso o Facebook e o autor da publicação não retirem do ar o
conteúdo no prazo máximo de uma hora, terão de pagar multa no valor de R$ 100
por hora.
A juíza considerou que a publicação ofendeu a honra e imagem do deputado
federal Flaviano Melo (PMDB-AC) ao imputar a ele a autoria de crime contra
a administração pública sem apresentar provas. Para ela, embora ocupantes de
cargos públicos estejam expostos ao juízo crítico da sociedade, a condição de
pessoa pública não esvazia a proteção constitucional quanto aos direitos
fundamentais à honra e à imagem.
A decisão, publicada no site Observatório do
Marco Civil da Internet, do advogado Omar Kaminski, é baseada na Lei
12.965/2014. Conforme o artigo 19 da legislação, o provedor só pode
responder por atos de terceiros se ficar provado que não tomou
providências para excluir o conteúdo danoso.
“Com essas razões, atento ainda para o disposto no artigo 19 e
parágrafos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela formulado para determinar aos reclamados que,
no prazo máximo de uma hora, excluam a publicação ofensiva (postada no dia
16/03/2018, às 11h46), sob pena de incidência de multa a cada um dos reclamados
no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, limitada ao
período de dez dias”, afirmou Lilian.
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