O TRF da 4ª Região
confirmou, na última semana, liminar que garantiu 180 dias de
licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos. O entendimento foi de
que deve ser prioridade assegurar as condições necessárias para o
desenvolvimento das crianças.
Os gêmeos nasceram em outubro de 2017. O pai, Nilton Orlando da Silva, que é
auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 dias de
licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder ficar mais tempo
com seus filhos.
Ele ajuizou ação contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do
hospital, pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias. Ele sustentou que a
esposa necessita de seu auxílio e que o cuidado com os gêmeos requerer especial
disponibilidade tanto do pai quanto da mãe. Contudo, a Justiça Federal de
Curitiba (PR) negou a tutela.
O pai dos gêmeos recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da decisão. Em
dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso,
concedeu o efeito suspensivo ao recurso, o que foi confirmado pela 3ª Turma na
última quarta-feira (17).
De acordo com o relator, “é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar”.
Favreto lembrou, ainda, que a Constituição prevê a igualdade entre homens e
mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de proteção à maternidade e à
infância.
O julgado arremata que “a inexistência de disposição legal
expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de
filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca
da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a
necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado
das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba. A advogada Julian Conor
atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 5067525-66.2017.4.04.0000 – com
informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
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