Um aposentado com renda mensal de R$ 24 mil perdeu o direito ao
benefício da gratuidade de Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região aplicou a jurisprudência de que o direito deve ser concedido somente
àqueles que recebem até dez salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 9,5
mil.
A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que,
em recurso, lembrou que a gratuidade deve ser garantida apenas aos que não têm
condições financeiras de pagar as despesas do processo judicial e os honorários
advocatícios, o que não era o caso.
O relator do caso, desembargador Francisco Neves da Cunha, observou em
seu voto que, embora não haja parâmetro para concessão do benefício, a
jurisprudência tem garantido assistência gratuita apenas para quem tem renda de
até dez salários mínimos.
“Os benefícios da Justiça gratuita devem ser concedidos para quem
declarar não possuir condições de pagar custas do processo e os honorários de
advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”, afirmou o
relator.
Com a decisão, o aposentado terá agora que arcar com as despesas da ação
que moveu contra o INSS para requerer a desaposentação — pedido que foi julgado
improcedente em primeira instância. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
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