Uma ave silvestre que é bem tratada e está acostumada ao convívio
familiar deve com ficar com seus donos. Com esse entendimento, o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma família manter a
guarda de um papagaio da espécie amazona aestiva, que está com ela desde 1998.
A corte afastou ordem do Ibama que solicitava a devolução do animal a
seu hábitat natural.
Para a 6ª Turma do TRF-3, há provas de que a ave é muito bem tratada,
tem alimentação equilibrada e acompanhamento veterinário, além de estar
adaptada ao convívio familiar e ao meio em que vive.
No recurso encaminhado ao tribunal, o Ibama afirmava que o proprietário
da ave assinou termo de contrato voluntário de animais silvestres, por meio do
qual se comprometeu a restituir a ave quando lhe fosse assim exigido.
Também, alegou que a posse de animal silvestre por particular, sem
origem comprovada, é ilegal. O órgão declarou que não há, na legislação de
regência, qualquer hipótese de regularização da conduta.
O relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, entendeu
que a severidade da Lei nº 9.605/98 e da legislação protetiva da fauna
silvestre deve ser amenizada quando fica demonstrado que a família devota ao
animal um louvável grau de afeto e o trata com tal grau de desvelo que se
aproxima daquele que seria tributado até a um ser humano.
“A devolução desta ave — aclimatada a um suave cativeiro, sem
sofrer maus tratos e sendo bem cuidada — ao seu hábitat natural ou mesmo a
entrega a zoológico não seria razoável tendo em vista que já está adaptada ao
convívio doméstico há muito tempo; já perdeu o contato com o hábitat natural e
estabeleceu laços afetivos com a família das impetrantes, de modo a tornar a
mudança arriscada para a sobrevivência da ave, com perigo de frustração da
readaptação”.
O desembargador disse que cabe Judiciário aplicar a lei atendendo a seus
fins. Para ele, a legislação ambiental específica dos animais busca a
proteção deles, e de modo algum a ave estaria melhor se fosse devolvido a
natureza ou colocada em zoológico. “A legislação elencada nas razões de recurso
pelo Ibama não pode vicejar contrariando a razoabilidade e o bom senso”,
destacou.
Com esse entendimento, reconheceu o direito do autor da ação permanecer
em definitivo na posse e propriedade do papagaio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0 comentários:
Postar um comentário