Ministros da 1ª Turma do TST confirmaram
decisão da JT de Santa Catarina que considerou "inválidas
cláusulas de acordo coletivo que estabelecem a retenção, pela empresa, de parte
das gorjetas pagas aos garçons pelos clientes".
Em acordo coletivo de trabalho firmado com o
Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes da Grande
Florianópolis, o Restaurante Macarronada Italiana Ltda. se comprometeu a
incluir o adicional de 10% nas notas de despesas dos clientes.
Mas 20% deste valor ficavam retidos para
pagamento dos encargos trabalhistas e financeiros (taxa de cartão de crédito)
incidentes sobre ele.
Em outras palavras: numa comanda de R$ 100 o
restaurante aplicava os 10% de praxe e cobrava R$ 110 do cliente. Mas retinha
R$ 2 e distribuía R$ 8 entre os garçons.
“O reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de
trabalho não chancela a atuação abusiva dos sindicatos, com a consequente
supressão de direitos do trabalhador”, diz o acórdão.
0 comentários:
Postar um comentário