De acordo com os autores, o show estava marcado para às
19h30min, mas começou apenas às 23h30min.
A produtora Time For Fun foi condenada a indenizar três
consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em
Porto Alegre. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.
Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e
materiais. Alegaram que o show estava marcado para às 19h30min, mas começou
apenas às 23h30min. Em 1ª Instância o pedido foi julgado procedente.
Inconformada, a empresa recorreu.
O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, o juiz Roberto
Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano
material.
O atraso injustificado para o início do Show da Madonna foi
abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos
referentes ao atraso de quase quatro horas do evento, afirmou o magistrado.
O juiz manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5
mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez
que os autores assistiram ao show em sua integralidade.
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