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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ALUGUEL DE AUTOMÓVEL É SALÁRIO


O TST considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel - Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular de empregados.
Segundo a decisão, "a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS",
A própria empregadora admitiu que "o uso do carro dos empregados é necessário à prestação dos serviços".
O acórdão estabeleceu que "depreende-se que o carro particular locado pela empresa, assim como a mão de obra, constitui uma prestação oferecida pelo trabalhador, a ser empregada em favor do desenvolvimento da atividade econômica".

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