O proprietário do automóvel encontrou
arranhões em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade
da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento e os orçamentos
do conserto.
A empresa MR Brasília Estacionamento Rotativo
foi condenada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar
indenização a motorista por arranhões encontrados em seu veículo.
O proprietário do automóvel requereu a
indenização por danos materiais pelos dois prejuízos sofridos em razão dos
arranhões encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob
responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento
e os orçamentos do conserto.
O juiz decidiu que "a empresa que
administra estacionamento em área própria, assume, em princípio, a obrigação de
guarda pelos veículos estacionados no local. Nessas circunstâncias, uma vez
ocorrido a danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do
serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, pela violação ao dever
jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento comercial a
obrigação e ressarcimento, proporcional ao prejuízo material sofrido pelo
cliente".
0 comentários:
Postar um comentário