A 3ª Câmara de Direito
Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem,
inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de
paternidade, movida contra uma jovem e sua mãe, ao argumento de que ambas lhe
faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança,
mesmo após resultado negativo de exame de DNA. O caso é oriundo da comarca de
Curitibanos (SC).
O
homem diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um
acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo.
Após
o acordo, os autos foram arquivados.
Sustentou
ser "pessoa simples e sem estudos", e que "assinou o
documento sem a presença de advogado de confiança".
Relatou
que, após o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo, solicitou à
demandada que realizasse exame de DNA, o qual teve resultado negativo.
Sentença
proferida pela juíza Taynara Goessel rechaçou a pretensão do homem. Houve
recurso ao TJ catarinense.
Para
o relator do recurso, desembargador Saul Steil, "é pacífico o
entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável;
nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando
comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro".
O
colegiado concluiu que "o reconhecimento espontâneo da paternidade é
fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em
erro".
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