Uma “ação ordinária declaratória de rescisão contratual
cumulada com perdas e danos” – que tramita desde agosto de 2005 na
15ª Vara Cível de Porto Alegre - pode estar sendo reconhecido, neste dia 18 de
dezembro, último dia de trabalhos forenses regulares antes da suspensão dos
prazos (recesso e férias dos advogados), como o processo de mais longa duração
na comarca de Porto Alegre.
É que
decorridos dez anos e quatro meses, a ação ainda está em fase de instrução e
não tem sentença proferida.
O
empreendimento imobiliário que se discute na ação – e que seria desenvolvido no
bairro da Pedra Redonda, Zona Sul de Porto Alegre - foi oferecido ao mercado
prometendo um projeto de sonho vendido pela construtora BKB Incorporações
Imobiliárias, incorporadora originária.
Segundo
material publicitário da época, seria um “Paraíso
na Zona Sul”; “Condomínio Fechado com Praia”; “O
máximo em natureza; o máximo em infraestrutura; o máximo em qualidade de vida”.
Mais de
uma década depois, tudo está transformado em uma epopeia judicial, causadora de
prejuízos aos autores da ação: o que era para ser um sonho se transformou em
pesadelo jurídico.
Para entender o caso
·A
construtora originária, a BKB, não cumpriu com as suas obrigações para com os
adquirentes originários. Esta situação gerou demandas judiciais, sendo firmado
um acordo com a incorporadora originária (procs. nºs 109989484 e 109638685, 7ª
Vara Cível de Porto Alegre), tendo os condôminos originários se tornado os
reais proprietários legais da área.
·Os
condôminos repassaram o empreendimento à empresa Monte Costa, para que ela: a)
realizasse a construção das casas e do condomínio em questão mediante o
pagamento dos saldos das aquisições imobiliárias; b) quitasse as obrigações
ajustadas entre a BKB e os condôminos originários; c) quitasse os impostos e
tributos relativos à obra; d) devolvesse a quantia aplicada no empreendimento a
eventuais condôminos que viessem a desistir do empreendimento.
·A empresa
Monte Costa também assumiu a obrigação de construir e entregar as residências
inteiramente prontas e acabadas de acordo com o memorial descritivo e projeto
quando incorporou o empreendimento da incorporadora originária, a BKB
Incorporações Imobiliárias. As obrigações não foram cumpridas.
·O
advogado e também réu Paulo Fernando Scolari – segundo a versão dos autores - “outorgou
escrituras públicas a pessoas que não eram adquirentes originários da BKB,
extrapolando os poderes conferidos por mandato pelos condôminos adquirentes
originários”.
·Em
resumo, diversas habilitações nos autos atrasaram a prestação jurisdicional,
bem como, diversas propostas de aquisições com pedidos de suspensão do processo
feito por algumas das partes e aceitos pelos vários magistrados que já
presidiram o feito.
·Recentemente,
foi deferida nova suspensão pelo magistrado que atualmente preside o feito. Ele
converteu a iminência de julgamento em diligência para a habilitação da massa
falida da BKB e para que seja dada vista ao Ministério Público.
·Na última
manifestação do condomínio e dos 16 condôminos foi feita uma súplica ao juiz
Roberto José Ludwig, de quem os autores esperam a prolação de sentença. “Preste
a jurisdição aos jurisdicionados!” – reclamam os autores.
“A
demanda vem sendo tratada como um processo de falência. Aqueles que possuem
créditos decorrentes de dívidas feitas pela Monte Costa e pela BKB se
habilitaram no processo, o que, ao arrepio da lei, vem sendo aceito. Quem não é
condômino deve cobrar os valores dos quais se julga credor na via adequada.
Aqui se trata, única e exclusivamente, de uma demanda de rescisão contratual
cumulada com perdas e danos “
– sustenta o advogado Sérgio Corazza – que atua em nome dos autores. (Proc. nº
1.05.2370576-3).